Transparência e Governança

 
  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
notícias Um presente natalino para os minoritários: a vaga de minoritário


Um presente natalino para os minoritários: a vaga de minoritário

Capital Aberto 9/12/2014

Artigo de Raphael Martins

A CVM deu aos acionistas minoritários um presente de natal: devolveu-lhes as vagas de minoritários nos conselhos de administração. Em julgamento ocorrido no último dia 2, no âmbito do PAS 11/2012, o colegiado da autarquia multou Petros, advertiu Previ e Funcef e aceitou termos de compromisso em decorrência de interferências indevidas em votações reservadas aos minoritários para a escolha de conselheiros de administração da Petrobras, sociedade de economia mista controlada pela União Federal.

Para entender o caso, a lei determina que, atendidas certas condições, uma cadeira no conselho de administração seja reservada aos titulares de ações com direito a voto; e outra, aos titulares de ações sem direito a voto ou com voto restrito. No preenchimento dessas vagas, por expressa previsão legal, é excluída a participação do acionista controlador, de modo que apenas os minoritários poderiam tomar parte na votação.

Ocorre que a interferência, nesses pleitos, de pessoas vinculadas ao controlador é uma das práticas mais corriqueiras. Já se viram desde sociedades por ele controladas passando-se por minoritário da companhia, nos casos mais escancarados, até situações mais sutis, em que a vinculação decorre de dependências comerciais ou financeiras. Em qualquer dos casos, existe sempre um propósito de bloquear a entrada de efetivos minoritários nos órgãos de administração.

A pergunta que se costuma fazer é: por que uma pessoa vinculada ao controlador não poderia ocupar a vaga se ele tem uma participação maior que a dos demais minoritários? Ora, não se destinam esses espaços para premiar uma maior participação acionária, mas como reconhecimento de uma função essencial ao trabalho do conselho, qual seja, a de contrapeso ao interesse do controlador. Este não se confunde sempre e necessariamente com o interesse da companhia.

Há, portanto, uma função contramajoritária a ser realizada a partir do preenchimento desses espaços. Ela pode se manifestar de diversas maneiras, seja apresentando uma visão diversa (nem sempre divergente) nos debates e discussões do órgão, seja fiscalizando os desvios praticados pela administração.

Quando alguém vinculado ao controlador ocupa a vaga de minoritário, naturalmente a função de contrapeso se perde ou fica enfraquecida. Ao firmar o entendimento de que esta ocupação seria ilegal, o colegiado da CVM presta um serviço à governança corporativa dos conselhos de administração. É, sem dúvida, um presente de Natal há muito pedido.

Raphael Martins é formado pela UERJ e atua como advogado e consultor de investidores institucionais. Atua como membro do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração de companhias abertas e fechadas. Foi professor na UERJ e na UFRJ. Atualmente, é sócio do escritório Faoro & Fucci Advogados.
Leia mais:
 

Add comment




Copyright © 2024 Transparência e Governança. All Rights Reserved.
Joomla! is Free Software released under the GNU/GPL License.
___by: ITOO Webmarketing