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Conselheiro terá guia para evitar processo

09/10/2014 às 05h00

Valor Econômico - por Fernando Torres | De São Paulo

Em um momento em que cresce o número de casos em que se discute a extensão da responsabilidade de um conselheiro de administração ou diretor de companhia aberta em decorrência do exercício do cargo - como ocorre com OGX, Petrobras e Oi /PT -, um grupo que reúne oito entidades ligadas ao mercado de capitais vai lançar hoje, em evento na sede da BM&FBovespa, uma espécie de guia que tem como objetivo esclarecer o que esses profissionais devem ou não fazer para agir com a diligência exigida pela legislação, e assim evitar processos em âmbito administrativo ou na Justiça.

Trata-se do primeiro documento público preparado pelo Grupo de Trabalho (GT) Interagentes, criado em março do ano passado para promover ações que estimulem o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e que congrega entidades que representam companhias abertas, fundos de pensão, analistas, bancos de investimento, profissionais de relações com investidores, conselheiros de administração, fundos de private equity e bolsa. A Comissão de Valores Mobiliários e o BNDES participam como observadores.

De acordo com Ricardo Blanchet, representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e coordenador do subgrupo que escreveu o documento, a iniciativa de escrever a cartilha, que tem 36 páginas, partiu da percepção de que há desconhecimento entre os profissionais da área sobre em quais circunstâncias eles podem ser processados e vir a responder com seus próprios bens.

Segundo o especialista, mesmo alguns administradores que têm uma compreensão melhor das tarefas que devem desempenhar como conselheiros ou diretores de empresa, às vezes não sabem o que é esperado deles do ponto de vista da legislação.

No papel de fiscalização dos subordinados, por exemplo, o documento destaca que o conselheiro ou diretor de empresa não tem como saber de tudo que se passa. Para assegurar que está agindo com diligência, no entanto, ele deve se preocupar em criar estruturas que facilitem a tarefa de supervisão, como comitês, canais de denúncia, sistemas de controles internos eficientes, auditoria interna etc.

"Se a empresa não adota nenhum desses mecanismos e amanhã aparece um escândalo, uma fraude contábil, mesmo que o administrador tenha agido de boa fé, pode ser caracterizada a culpa e ele pode responder com os próprios bens", afirma Blanchet.

O documento destaca também que as atas de reuniões de conselho ou diretoria são "a principal evidência da atuação diligente do administrador", mas que infelizmente a "cultura dominante" é de dar pouca atenção à elaboração desse documento.

É na ata que de alguma forma o administrador deve mostrar que buscou informações, solicitou documentos, fez questionamentos e discutiu a questão de forma profunda. "Se a documentação referente ao tema a ser discutido for entregue em cima da hora, e isso prejudicar a análise, o administrador deve consignar em ata que não teve tempo para tomar sua decisão", diz Blanchet.

O documento elaborado pelo GT Interagentes toca também em um tema polêmico, que é o da responsabilidade de conselheiros e diretores de estatais com capital aberto que, regra geral, é a mesma das empresas privadas.

O texto lembra que o artigo 238 da Lei 6.404 diz que o controlador de sociedades de economia mista pode orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação. Mas recomenda que, em uma deliberação sobre matéria que tenha impacto relevante no negócio, e que esteja apoiada em tal artigo, isso fique registrado. Além disso, recomenda que se verifique se a decisão alegadamente tomada para atender o interesse público tem ligação com objeto social da empresa.

Outro ponto que consta na cartilha são os casos em que o administrador pode ser responsabilizado de forma objetiva com seus bens pessoais, sem que fique comprovada culpa ou dolo. O texto diz que isso está previsto apenas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Ambiental, mas que tem sido aplicado em algumas causas trabalhistas. Segundo Blanchet, se isso continuar a ocorrer, há uma tendência de se afastar pessoas capacitadas desses cargos, que não vão querer arriscar seu patrimônio.

O advogado Plinio Shiguematsu, do Vinhas e Redenschi Advogados, destaca que as recomendações de estrutura e procedimentos que constam do guia "devem ser interpretadas não como um comando ou uma obrigação por parte das empresas, mas como uma boa prática que pode ou não ser adotada e deve ser adaptada de empresa a empresa".

 

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