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IBGC divulga orientação para conselheiros

 

19/09/2014 às 05h00

Valor Econômico - por Ana Paula Ragazzi | Do Rio

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) divulgou uma carta de orientação para a atuação de conselheiros de administração. Apesar de o instituto não se posicionar sobre casos específicos, Roberto S. Waack, conselheiro do IBGC, reconhece que muitos eventos polêmicos recentes motivaram o IBGC a divulgar a carta. "O Brasil começa a estar mais atento para o papel do conselheiro", diz".

Entre os episódios ruidosos recentes, estão o papel ou a relevância dada a esse órgão colegiado em empresas como Petrobras, Forjas Taurus, e Oi, entre outros.

Waack destaca como um ponto principal o fato de o conselheiro ter de estar muito bem preparado para a função. "O conselheiro pode não ser um especialista, mas tem de estar capacitado para verificar se as informações que recebe da empresa têm qualidade. Ele precisa fazer questionamentos para se sentir mais seguro sobre as informações e dedicar o tempo necessário à função".

Na carta, o IBGC ressalta que o conselho não deve interferir em assuntos operacionais, mas deve ter a liberdade de solicitar todas as informações necessárias ao cumprimento de suas funções, inclusive especialistas externos, quando julgar necessário.

Sem dúvida nenhuma, diz Waack, o conselho não pode ser um grupo de amigos. "Ele não tem de defender interesses de ninguém, apenas da empresa."

O conselheiro do IBGC observa também a relevância atual em se dar mais transparência aos assuntos deliberados pelo conselho, apenas com a atenção ao fato de que ele não pode se transformar em um porta-voz da companhia. Outro fator relevante, diz, é promover um equilíbrio da empresa entre focos e decisões de curto e longo prazos.

Na carta, o IBGC também reforça que o conselheiro precisa, diante de situações de risco ou estranhas ao desenvolvimento dos negócios, agir para investigá-las ou, se for o caso, tomar medidas de correção. "O poder do administrador de fiscalizar também é uma obrigação", afirmou.

O instituto lembra que os conselheiros podem ser responsabilizados por prejuízos incorridos pela companhia. E recomenda que os profissionais registrem em seus arquivos os motivos de suas decisões, para que esse conjunto de informações seja a base para a defesa em eventuais questionamentos.

 

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