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Legislação tratará de direito de retirada de minoritários

Valor Econômico - 03/10/2013

Legislação tratará de direito de retirada de minoritários

Por De Brasília

O sócio minoritário que discordar da inclusão da arbitragem no estatuto social poderá sair da empresa e receber diretamente dela o valor de suas ações. Ou seja, não precisará vendê-las na bolsa e se sujeitar às oscilações do mercado. A previsão consta do anteprojeto apresentado ontem ao Senado que reforma a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996). Pelo texto, o direito de retirada dos minoritários seria incluído no artigo 136-A da Lei das S.A. (Lei nº 6.404, de 1976).
Até então, a legislação não trazia nenhuma garantia aos minoritários nos casos em que a maioria dos sócios decide, em assembleia geral, solucionar conflitos societários pela arbitragem, e não pelo Judiciário.
Pelo texto, a convenção de arbitragem só terá validade 30 dias após a publicação da ata da assembleia geral. Segundo o presidente da comissão de juristas que elaborou o texto, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo é importante para garantir ao minoritário o direito de levar a disputa à Justiça. "Evita-se, assim, que entre a data da deliberação e o término do prazo da saída do sócio exista dúvida sobre a competência do Judiciário para resolver eventuais conflitos", disse Salomão.
Demanda das câmaras arbitrais, a obrigatoriedade de sigilo da arbitragem não foi incluída na proposta de alteração da lei. "Não procuramos mexer nesse ponto", afirmou o ministro, que analisa conflitos empresariais no STJ.
Os diretores das câmaras levaram a questão à comissão de juristas após a Receita Federal abrir fiscalização contra pelo menos quatro câmaras. O Fisco pediu os nomes das partes e valores envolvidos nos litígios, além dos autos das arbitragens que, pelos contratos firmados com as entidades, são sigilosos.
Na legislação atual, a única menção ao sigilo está no artigo 13, que obriga o árbitro a agir com "discrição". Um dos principais atrativos da arbitragem, o sigilo, porém, é garantido nos regulamentos de todas as câmaras arbitrais.
Pelo anteprojeto, que passará a tramitar no Senado, empregados de alto escalão das empresas e consumidores também poderão resolver conflitos pela arbitragem, desde que eles optem por esse procedimento.
Segundo Salomão, a ideia é que os anteprojetos sobre arbitragem e da mediação tenham tramitação rápida no Congresso. "Essa foi a ideia passada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros", disse. (BP)
 


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