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Os riscos de investir em ações de estatais

03/06/2013 - Valor Econômico

Por André Rocha

Os riscos de investir em ações de estatais

Ao comprar ações de companhias estatais, o investidor tem que ter consciência de que essas empresas podem adotar estratégias que não necessariamente visam ao lucro. Preceitos constitucionais e decisões judiciais relativizam os direitos dos minoritários.

Existe uma fábula infantil que fala da confiança. Segundo a história, havia um grande lago no meio da floresta. O transporte dos bichos entre uma margem e outra era feito pela tartaruga. Um dia apareceu um escorpião. A tartaruga se recusou a transportá-lo com medo de ser picada. Como o escorpião jurou que não a machucaria, ela resolveu fazer o transporte. Quando já estavam próximos ao destino, o escorpião desferiu o ferrão. “Mas você não havia jurado?”, perguntou a tartaruga. “Desculpe, é a minha índole”, disse o escorpião, constrangido.

As estatais pedem os recursos dos minoritários como na capitalização da Petrobras e na recente abertura de capital da BB Seguridade, mas vez ou outra tomam decisões que lembram o escorpião da fábula. Essas empresas possuem características próprias. O artigo 174 da Constituição Federal diz que: “a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”. Assim, sociedades de economia mista podem ter objetivos outros que não a persecução do lucro. Além disso, elas obedecem ao ciclo político. Há governos mais amigáveis ao investidor privado e outros mais hostis. Isso vale para países ou Estados brasileiros. Veja o caso atual da Venezuela e sua revolução bolivariana ou os governos de Itamar Franco em Minas Gerais e de Roberto Requião no Paraná, períodos em que as ações das elétricas estaduais Cemig e Copel, respectivamente, sofreram. Como resultado desse cenário, em regra, ações de estatais negociam com grande desconto em relação a empresas privadas comparáveis. Assim, esquecer este contexto e observar apenas os dividendos das elétricas, por exemplo, pode ser um erro.

É importante que o investidor tenha essa noção, pois a bolsa brasileira é recheada de ações de estatais, consequência do modelo de desenvolvimento tripartite — capital estatal, privado nacional e transnacional — adotado pela economia brasileira.  Petrobras, Eletrobras, Cemig, Copel, Sabesp e Banco do Brasil (BB) estão entre as mais líquidas do nosso mercado. É difícil o investidor não topar com uma estatal quando começa a se interessar pelo mercado acionário.

O processo de um minoritário contra a extinta subsidiária da Petrobras do setor petroquímico, a Petroquisa, exemplifica bem o risco de investir em ações de estatais. O acionista minoritário da Petroquisa, Porto Seguro Imóveis Ltda., entrou com uma ação de indenização contra a controladora Petrobras por esta ter aceitado títulos desvalorizados do governo federal em troca de ativos pertencentes à Petroquisa. Após concluídas as alienações, a Petroquisa recebeu US$ 1 mil em moeda corrente e US$ 944,2 milhões em títulos públicos de rentabilidade insignificante, as chamadas “moedas podres”.

O acionista minoritário alegou que a Petrobras como controladora agiu com abuso de poder ao aceitar esses títulos pelos ativos. Após vencer nas duas primeiras instâncias, o minoritário viu sua pretensão barrada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  O ministro relator Massami Yueda considerou que o processo perdera o sentido com o advento de um fato novo: a incorporação da Petroquisa pela Petrobras. Assim, o credor (a Petroquisa) e o devedor na ação (a Petrobras) passaram a se confundir na mesma pessoa jurídica.

A decisão poderia acabar aqui, sem adentrar o mérito da questão. Contudo, o ministro preferiu analisá-lo e concluiu que não houve abuso de poder da Petrobras, pois seus administradores apenas obedeciam ao Programa Nacional de Desestatização do Governo Federal. E esse permitia que os compradores das empresas privatizadas utilizassem moedas podres.

Trechos do seu voto servem de alerta aos minoritários de estatais. Inicialmente, o ministro alega que os representantes do governo no Conselho de Administração e nas assembleias devem defender os interesses de quem os indica e não os da companhia, em discordância com o entendimento majoritário da doutrina e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo ele: “O representante do Tesouro Nacional ou da União, ao comparecer às assembleias gerais, o faz para votar em nome de quem o indicou e segundo interesses e orientações estratégicas do Governo”. E prossegue mais adiante: “Todos os que adquirem ações de uma empresa estatal são conhecedores de que essas empresas cumprem papel estratégico para o Estado. (...) Então, uma sociedade de economia mista tem, acima do lucro e dos interesses dos seus investidores privados, o interesse do Estado. O Estado pode, por razões estratégicas e com amparo legal, adotar decisões bem diferentes daquelas que um acionista privado faria.”

O investidor é livre para adquirir ações de sociedades de economia mista. Mas, tomando conhecimento de decisões da Justiça como essa, não pode alegar inocência como a tartaruga da fábula caso venha a ser prejudicado futuramente por atitudes tomadas pelos administradores das estatais.

http://www.valor.com.br/valor-investe/o-estrategista/3147780/os-riscos-de-investir-em-acoes-de-estatais

 

 

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