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Justiça manda companhia exibir cédulas de votação

 

O Estado de S. Paulo

02 de maio de 2013

 

RIO - O Estado de S.Paulo

O desembargador Fabio Dutra, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), deu decisão favorável ao minoritário da Petrobrás Rafael Rocha, em caso que envolve suposto abuso de poder indireto da União em assembleia de acionistas da petroleira. Rocha alega a possibilidade de fraude na eleição dos membros do conselho de administração da estatal.

 

A decisão foi juntada ontem ao processo para a defesa do acionista e foi publicada no Diário Oficial. A Petrobrás, segundo o advogado Lucas Ximenes, da Spalding Advocacia Empresarial, deve ser notificada nos próximos dias por oficial de Justiça. Terá, então, cinco dias para apresentar os documentos solicitados, disse Ximenes.

Rocha entende que houve irregularidade na eleição de membros do conselho de administração da Petrobrás no ano passado. Ele reclama na Justiça da forma como foi conduzida a assembleia e pede exibição das cédulas de votação.

A eleição para uma das dez vagas no conselho, reservada a acionistas minoritários, teria tido influência indireta do controlador, a União. O objetivo do processo é apurar suposto abuso de poder nos votos exercidos por fundos de pensão patrocinados por empresas estatais.

Rocha alega que os fundos, embora minoritários, votam alinhados com o controlador e deveriam ter se abstido da votação em que Josué Gomes da Silva, filho do ex-presidente José Alencar e herdeiro da Coteminas, foi eleito conselheiro em vaga reservada a minoritários. "A jurisprudência mostra que não deveriam votar", disse Rocha.

O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, esteve na assembleia de 2012 e verificou que Funcef (Caixa), Petros (Petrobrás) e Previ (Banco do Brasil) exerceram voto como minoritários, da mesma forma que o banco de fomento estatal BNDES e seu braço de participações, BNDESPar.

No entanto, diz o acionista, a Petrobrás não forneceu as cédulas que comprovam oficialmente os votos, condicionando a exibição a um termo de confidencialidade com o qual o acionista não concordou. A votação também é alvo de processo administrativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A decisão do desembargador, datada de 19 de janeiro, reverte sentença do ano passado desfavorável ao acionista, em primeira instância. / S.V.

 

 

 

 

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