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Compra de ações será analisada pelo Cade

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O novo regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), aprovado ontem, trouxe uma nova regra para que as operações de fusões e aquisições sejam notificadas ao órgão de defesa da concorrência. Além dos critérios de faturamento mínimo que já constavam na lei aprovada em novembro do ano passado, as operações que não envolverem a compra do controle das companhias também terão limites mínimos de capital adquirido para que sejam notificadas.

No caso de duas empresas não concorrentes, só precisarão ser submetidos ao Cade as operações de compra de pelo menos 20% do capital votante ou social da companhia. A regra também vale para os múltiplos, ou seja, quando numa operação posterior a participação chegue a mais de 20%. Já no caso de empresas concorrentes em um mesmo mercado ou que tenham relação vertical na cadeia produtiva, esse limite é menor, de 5%, e a cada vez que a fatia do comprador chegar a seus múltiplos. Ou seja, 10%, 15%, 20% e daí em diante.

 

 

 

Matéria publicada pelo O Estado de S. Paulo. Para ler a íntegra, acesse o site do jornal:

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,compra-de-acoes-sera-analisada-pelo-cade-,879726,0.htm

 

 

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