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O crime não compensa

Desde que o uso de informação privilegiada no mercado de capitais tornou-se crime, em 2001, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou 37 casos de possíveis "insider trading". Desses, 26 foram julgados, 21 resultaram em punições administrativas e 11 foram enviados ao Ministério Público Federal (MPF) para que procuradores avaliassem a existência de indícios de crime que pudessem culminar na abertura de ações penais contra os envolvidos. Os demais 11 casos em que a CVM identificou indícios de uso de informação privilegiada não foram julgados porque os acusados celebraram termos de compromisso com a autarquia. Mesmo assim, desses 11 processos administrativos não julgados, 2 foram enviados ao MPF.

O levantamento foi feito pelo Valor com base nas informações enviadas à reportagem pela CVM sobre os processos administrativos já abertos pela autarquia para avaliar possíveis usos de informação privilegiada em operações realizadas no mercado de capitais. Na grande maioria das vezes, os acusados são sócios, administradores de empresas e participantes do mercado - como investidores e bancos de investimento. Em todos os casos, são pessoas e empresas que tiveram acesso a informações sobre fatos relevantes das companhias antes de sua divulgação - como a compra ou a venda de controle acionário, a entrada de um novo sócio, uma reorganização societária ou a reestruturação de dívidas.

O crime de "insider trading" foi criado no Brasil em 2001 com a mudança promovida na Lei das S.A., que alterou também a Lei nº 6.385, de 1976. De acordo com o artigo 27-D dessa legislação, inserido pela Lei nº 10.303, de 2001, incorre em crime de "insider" quem "utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários". Nesses casos, a pena prevista é de um a cinco anos de reclusão e multa de até três vezes o montante obtido de forma ilícita em decorrência do crime.

Leia matéria completa em http://www.valor.com.br/impresso/empresas/o-crime-nao-compensa

 

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